SEBRAE - Rondônia terá a primeira Sociedade Garantidora de Crédito da Região Norte; Veja o Vídeo
O evento para constituição da primeira SGC foi realizada nesta sexta feira

Publicado 26/02/2021
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Foto: Assessoria

O Ex-Governador de Rondônia e hoje Superintendente do Sebrae em Rondônia,  Dariel Pereira, e realizou nesta sexta feira, dia 26 de fevereiro, tanto presencial, obedecendo rigorosamente as normas de combate ao Covid-19, assim como, on line, juntamente com a Comissão de Constituição da Sociedade Garantidora de Crédito Rondon, uma reunião com o objetivo de formar a primeira Sociedade de Garantia de Crédito da Região Norte, e que terá como missão, orientar e conceder garantias para os pequenos empreendimentos terem acesso ao crédito.

  As SGCs funcionam como uma associação entre empresários e entidades e têm como objetivo a expansão do acesso ao crédito, por meio da concessão de garantias aos empreendedores que buscam financiamentos nas instituições financeiras.  No Paraná existem seis Sociedades Garantidoras de Crédito (SGCs), que trabalham em prol das micro e pequenas empresas dentro de uma estratégia de melhoria no ambiente de negócios no estado. 

  A Sociedade Garantidora de Crédito é uma  das soluções para viabilizar o acesso de Micros e Pequenas Empresas às melhores linhas de crédito (prazos, juros, carência e demais condições adequadas à necessidade da empresa) do Sistema Financeiro .Dentre as iniciativas já consolidadas no Brasil encontram-se os Fundos Garantidores ou fundos de avais. Recentemente, começou no Brasil o desenvolvimento das Sociedades de Garantia de Crédito – SGCs. Essas sociedades já são uma realidade em diversos países como Espanha, Chile, Argentina, Portugal. Na Itália, por exemplo, existem mais de mil sociedades garantidoras, denominadas Confidis, com mais de um milhão de MPEs associadas.

  A SGC realiza a análise dos projetos e pedidos de financiamento pleiteados por seus associados e assume o risco de inadimplência e eventuais falências. Nestes casos, a SGC honra a garantia ante o credor e passa a conduzir o processo de recuperação das perdas com a associada inadimplente ou falida.