Jaru: Consumidor é indenizado por falta de energia, mas valor é menor que o pedido

Publicado 02/04/2024
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Foto: Assessoria

Jaru, RO - Um consumidor da zona rural de Jaru foi indenizado por danos morais e materiais após ficar quase 48 horas sem energia elétrica em decorrência de um problema no transformador.

Indenização por dano moral:

  • O juiz arbitrou o valor em R$ 6 mil, considerando:
  • Caráter punitivo e de recomposição dos prejuízos.
  • Proporcionalidade e razoabilidade.
  • Não causar enriquecimento sem causa da vítima.

Danos materiais:

  • O consumidor não apresentou nota fiscal dos eletrodomésticos danificados.
  • Não apresentou laudo comprovando a causa da avaria.
  • Foi indenizado em R$ 34,60 pela perda de 20 litros de leite.
Foto: Assessoria

Fonte: Veja Jaru