OAB oficia TJ quanto à celeridade nos agendamentos de audiências conciliatórias

Por OAB/RO
Publicado 04/10/2021
Atualizado 04/10/2021
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) oficiou o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) para a tomada de providências quanto à demora excessiva no agendamento de audiência inaugural obrigatória, para as ações ajuizadas nos juizados especiais cíveis, com fins conciliatórios.

Conforme as múltiplas reclamações advindas da advocacia em todo o estado, os agendamentos estão sendo feitos com o prazo de oito meses, sendo que o artigo 16 da Lei nº 9.099/1995 assevera que a sessão de conciliação nos juizados especiais deve ser realizada dentro de 15 dias.

De acordo com o presidente da OABRO, Elton Assis, o agendamento de audiências de conciliação, no rito dos juizados especiais com tamanha demora, acaba por tornar sem efeito um dos postulados basilares que permeiam a essência do procedimento, que é a celeridade processual, uma vez que tal celeridade é obrigatória, nos termos da lei, de forma que o processo acabará por ficar estacionado por mais de oito meses, até que volte a seu curso.

“Nossa solicitação dá-se no sentido de que sejam apresentadas as informações pertinentes, a fim de que se busque uma solução para que as audiências sejam designadas com maior brevidade possível, senão no próprio prazo legal, como forma de aprimorar a prestação jurisdicional e torná-la célere e efetiva”, diz Elton Assis.

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Fonte: OAB/RO