Porto Velho é punido por escalação de atacante na Série D
O atleta defendeu o Porto Velho na reta final da Série D. Ele atuou contra o Gama, responsável pela Notícia de Infração

Por Ge RO
Publicado 06/10/2021
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O Porto Velho foi punido com perda de quatro pontos e multa de R$ 8 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O fato é referente à escalação do atacante Watthimem, que pelo entendimento do tribunal, tinha suspensão a ser cumprida. Foi entendido pelos relatores que houve infração ao artigo 214 do CBJD. A decisão foi por unanimidade.

Essa punição pro Porto Velho é valida pra ultima série D. Ele perde quatro, dos pontos que ele conquistou na competição.

Entenda o caso

O atleta teria uma suspensão a cumprir de quando atuava pelo Ji-Paraná. O atacante foi registrado pelo Porto Velho no BID da CBF no dia 29 de julho. E entrou em campo no duelo contra o time do Distrito Federal dois dias depois. Foi identificado então que Watthimem tinha punição a cumprir e não poderia ser relacionado. A irregularidade foi vista após a partida.

A pena é de outubro de 2020. Atuando pelo Ji-Paraná, ele foi expulso contra o Galvez pela Série D, em outubro daquele ano. Denunciado e julgado por praticar agressão física descrita no artigo 254-A do CBJD, Watthimem foi punido com quatro jogos no STJD do Futebol em julgamento realizado no dia 16 de dezembro.

Foi examinado pela Procuradoria da Justiça Desportiva junto a Diretoria de Competições da CBF para saber se o atleta tinha cumprido na íntegra a pena. O retorno afirmou que: "O referido atleta foi suspenso pela 3ª CD do STJD por 04 (quarto) partidas em 16/12/2020, enquanto atuava pelo Ji-Paraná/RO na Série D 2020, tendo cumprido a suspensão automática no dia 25/10/20".

Sendo assim, o atleta teria de cumprir as suspensões pendenter na competição posterior da CBF em que atleta fosse inscrito, de acordo com o artigo 66 do Regulamento Geral de Competições.

O documento do DCO ainda explica que: " O atleta inscrito pelo Porto Velho/RO na Série D/2021 em 30/07, devendo então cumprir as suspensões nas partidas seguintes a essa data. Entretanto, o mesmo foi escalado na partida de 31/07 contra o Gama/DF”, informou o DCO.

O julgamento

No julgamento, o advogado Marcos Veloso, do Porto Velho juntou prova documental que o clube havia “tomado cautelas e providências” quanto ao atleta antes da utilização contra o Gama. Ainda na defesa, foi informado que foi solicitado um ofício da CBF sobre o caso e que na resposta foi informado que não havia pendência quanto ao jogador.

- O que causa estranheza é que o clube obteve um documento oficial da própria CBF afirmando que não havia pendencia e causou estranheza ao clube a Notícia de Infração do Gama. O documento é do dia 22 e o atleta foi inscrito dias depois da resposta da CBF. O Porto Velho tomou as devidas cautelas para utilizar o atleta. Se a própria CBF emite um documento informando que não há pendencia eu tenho que ter segurança e a veracidade desse documento juntado os autos. Como vou participar de um campeonato se eu não tenho a segurança no retorno da CBF? Houve o pedido de conversão que ele tinha cumprido duas ou três partidas, mas diante da resposta da CBF o clube se sentiu apto a escalar o jogador. Se a resposta fosse de pendência o clube jamais iria utilizar o atleta. Esse julgamento não irá alterar em nada na classificação e pontuação. Porto Velho e Gama já foram eliminados. Diante do documento, a defesa requer a absolvição do clube - pediu o advogado Porto Velho.

O Gama era o terceiro interessado na questão. O clube do DF foi responsável por Notícia de Infração contra o Porto Velho. No caso, os advogados Wendel Lopes e Leonardo Antunes representaram o clube.

Vice presidente da Segunda Comissão, o auditor Carlos Eduardo Cardoso anunciou seu voto.

- As duas equipes envolveram nesse processo não atingiram pontos para avançarem, mas cabe a essa comissão analisar supostas infrações cometidas. Os clubes, antes de iniciarem a competição, aderem aos regulamentos. No próprio RGC, número 49, trata como responsabilidade única do clube do controle dos cartões e punições na Justiça Desportiva. O atleta foi expulso quando defendia o Ji-Paraná e punido com quatro jogos de suspensão em julgamento. Ocorre que houve uma solicitação de transação disciplinar que foi homologada para o pagamento de medida de interesse social no valor de R$ 3 mil. Sem o pagamento e comprovação, o atleta ficou pendente de cumprir as duas partidas restantes da punição. O clube deveria ter o mínimo cuidado e zelo e investigar, pois, o ofício dizia que não havia penalidade, mas o anexo constava o registro de uma punição no STJD. Essa preocupação e zelo não vi por parte do Porto Velho. Entendo que está configurada a infração ao artigo 214, voto pela aplicação da multa de R$ 8 mil, além de determinar a perda de 4 pontos, sendo 3 da disputa e 1 do empate na partida em que houve a infração - explicou.

O relator foi acompanhado pelos auditores Marcelo Vieira, Irui Engel e presidente Felipe Silva.

Fonte: Ge RO